Corado, M. Dispositivos de selectividade experimentais para a redução das pescas acessórias e das rejeições no cerco demersal.

Este estudo teve como principal objectivo a avaliação da eficácia de dispositivos de selectividade na redução de capturas acessórias na pesca de cerco demersal algarvia. Para tal, foi imprescindível analisar as rejeições desta arte de pesca. Verificou-se também útil a caracterização da actividade do cerco em Portugal Continental e, em particular, no Algarve. A caracterização do cerco foi efectuada com base em dados do pescado desembarcado em lotas de Portugal Continental durante o período 1986-2002, fornecidos pela Direcção Geral das Pescas e Aquicultura. Foi criada uma base de dados a partir da qual se verificou que as espécies ou grupos de espécies desembarcadas em lota com maior importância são a sardinha (Sardina pilchardus), a cavala (Scomber japonicus), o carapau (Trachurus trachurus), o biqueirão (Engraulis encrasicolus) e os peixes marinhos diversos, com grande relevância destes ao nível do Algarve. De uma forma geral, pôde observar-se que existe uma tendência para quantidades desembarcadas em lota mais elevadas durante o período de Verão e Outono. Para avaliar a variabilidade das rejeições e a eficácia do dispositivo de selectividade no cerco demersal procedeu-se ao embarque de investigadores a bordo de uma embarcação de pesca. Foram realizadas 17 saídas nas quais se constatou que a cavala, a sardinha, a boga (Boops boops) e a mucharra (Diplodus bellottii) são as espécies mais rejeitadas de um todo que representa 52% do peso total da captura. O baixo valor comercial constituiu a causa de rejeição mais importante. Por outro lado, os resultados do dispositivo de selectividade (cuba de vante com malha em losango de 70 mm), mostraram bastante eficácia, com 49,6% do peso total a escapar através do mesmo, sobretudo das espécies usualmente mais rejeitadas. De um modo geral, constatou-se que o tamanho dos indivíduos de uma determinada espécie que escaparam pelo BRD foi inferior ao tamanho dos indivíduos que constituíram rejeição a bordo e este por sua vez inferior ao dos indivíduos considerados como captura comercial.